sexta-feira, 1 de abril de 2011

Abrir um poço legal é complicado


Querem fazer um poço no vosso terreno na legalidade e fazerem as coisas como deve ser?! Preparem-se para uma série de papeladas e perderem pelo menos uma manhã de trabalho...

Ontem fomos à Administração da Região Hidrográfica do Norte, no centro do Porto, fazer um Pedido de Licença de Utilização e Captação de Águas, nome técnico para abrir um poço. Os serviços só estão abertos das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, e não se pode entregar os documentos por Internet.

As informações por telefone não foram muito rigorosas e quando chegamos ao local não tínhamos o impresso correcto preenchido e pediam os seguintes documentos e informações para a 1ª fase:

-Cópia do Bilhete de Identidade.
-Cópia do Cartão de Contribuinte.
-Título de propriedade dos terrenos ou, não sendo o proprietário, documento que confere o direito à sua utilização.
-Carta militar (1:25 000) e Coordenadas Hayford-Gauss militares em metros.
-Planta de enquadramento à escala 1:25 000 com a localização da pretensão.
-Planta de localização à escala adequada (por exemplo 1:1 000, 1:2 000, 1:5 000), google maps.
-Identificação da empresa que irá realizar a obra de pesquisa de água subterrânea e do projectista.
-Volume médio anual (m3) e Volume máximo mensal para o mês de maior consumo (m3)
- Estimativa da área a regar
.

Bem , mesmo possuindo ensino superior tivemos algumas dificuldades no preenchimento do formulário. Saí do local a questionar o porquê de tanta pergunta técnica num pedido de licença, serei obrigado a saber sobre estas temáticas para pedir uma licença de exploração de água no meu terreno? Será por isso que as pessoas se afastam da legalidade? Eu acho que sim...

19 comentários:

  1. Pois deve ser por isso mesmo....
    Um vizinho aqui mesmo pertinho de nós, fez e pronto... está feito, até à data ainda ninguém o chateou.

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  2. Meu caro.
    Estive a meditar sobre seu assunto e, quase adormeci.
    Que pretende? Abrir um poço? Fazer um furo de captação? Dentro do seu terreno?
    A lei foi revogada. Desde que queira fazer um furo no seu terreno , que diste mais de 100 metros do terreno vizinho e, que este não tenha furo, pode fazê-lo à vontade desde que não seja para extracção com motor de potência igual ou superior a 5 CV.
    É uma polémica que se arrasta há já vários anos e que determinava que todos os furos, poços, charcas, teriam de ser forçosamente registados até maio de 2010.
    Quando se tratar de furos, a empresa responsável pela perfuração terá forçosamente de tratar do assunto, e os serviços quanto sei não são onerados pelas entidades responsáveis pela autorização.
    Procure no diário da república (Lei da água).
    O Jornal " PUBLICO" na sua edição de 21 de Junho de 2009 traz bem escarrapachado quem tem de declarar os furos e poços.Era então ministro do Ambiente Nunes Correia. Diz o jornal que apenas precisarão de autorização aqueles que usarem motores potentes, iguais ou superiores a 5 CV, enquanto que os outros se limitarão a informar sobre sua intenção. Dizia o Ministro na altura que todas as empresas que hoje fazem furos sabem dar esses detalhes. Por mim, desde que o furo não implicasse motor superior ao determinado e, desde que não extraísse mais de 16.600 m3 por ano, era logo feito o furo.
    Não sei se fui devidamente explícito.
    Um abraço e, bom sucesso. João

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  3. Gostava de saber qual a Lei que revogou a Lei 58/2008 (também conhecida por Lei da água)???

    Ao falar do que não sabe, ao invés de ajudar só atrapalham e enganam (involuntariamente) os outros.

    É OBRIGATÓRIO o registo OU o licenciamento (a escolha por um destes títulos depende da utilização pretendida para o poço/furo e da quantidade de água extraída) sempre que se trate de um NOVO poço/furo, como me parece ser o vosso caso.

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  4. Meu caro.
    Em relação ao que afirmo, e respondendo ao comentário do senhor Kasatanon, agradeço que procure no google " Lei da Água) datado de 29 Junho de 2009, e daí eliminará todas as as confusões.
    Eu não sou formado em Direito Lei, mas como fui um dos contestatáriosda lei 58/2005, não tenho qualquer interesse em mentir. Claro que talvêz não interpretassem o meu comentário, pois para mim é um pouco difícil expressar-me por este meio.
    Tenho um furo na minha casa feito manualmente e, só por mim, tendo inclusivamente fabricado todas as ferramentas necessárias à sua execução. Sei que procedimentos tinha que fazer. Inclusivamente, em 2009, estive implicado na contestação de tal lei. Acontece que até fui recebido particularmente pelo ministro, onde lhe expuz verbalmente a situação.
    Acontece que a lei foi modificada.
    Havia inclusivamente detentores de terrenos( arrendatários do Estado) que iriam arrasar poços visto não puderem nem saberem como resolver seus problemas. Os poços ainda existem, e não foram arrasados. A lei era injusta e o legislador duma incompetência de bradar aos ceus. Um pastor que não tivesse água em casa, não tivesse saneamento, tivesse que andar com um caneco e um cajado para retirar água para dar ao gado, teria forçosamente que declarar os sítios onde retirava a água.
    Inclusivamente se tivesse uma cisterna de modo a recuperar a água das chuvas, teria de proceder em conformidade.
    99% dos furos são equipados com bombas, cujos motores não ultrapassam os 2CV de potência.
    No entanto remeto-o para os conselhos jurídicos dos senhores que sabem de leis.(eles não sabem, querem dinheiro para irem à procura delas). Não conheço nenhum jurista que conheça todas as leis, muito menos que as saibam interpretar.
    Continuo:- As empresas que fazem essas perfurações são conhecedoras dos requesitos a proceder.
    Um abraço e, lance-se na construção do respectivo furo.
    JOAO

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  5. Existe uma grande diferença entre um poço e um furo, e ambos são tratados de forma diferente...O sr." Espaço do João" tem razão no que diz respeito é revogação da lei, no entanto, em casos como o do João e Antónia, eles são obrigados a declarar por outros motivos.
    Mas que isto é tudo uma palhaçada é... porque quem existe legalmente é que "paga os patos"!!! Porque qualquer um faz um FURO, e mesmo que seja completamente ilegal:existencia na zona de rede de abastecimento de água e esteja a menos de 100m de uma outra captção e não tenha qualquer justificação para o fazer...a não ser a vontade de ter um furo para regar 10m2 de jardim...ou apenas dizer que tem...Se alguém se quiser manifestar perante isto, meus caros...NÂO DÀ EM NADA... eu fiz queixa, apresentei fotografias medições, localizações...etc...etc... e nicles...o senhor tem o seu furinho...e os senhores funcionários públicos mantiveram-se sentadinhos na sua cadeirinha...que era muito confortável....!!!!Eu fiquei mal perante esse individuo, que é imigrante, só cá vem 1 vez ao ano...e não precisava de furo para nada...enfim, nem deve ser muito esperto porque o que se paga para fazer um furo e para não o rentabilizar...enfim... Mas o que mais chateia, é que nós temos leis que bem aplicadas funcionariam, como no caso no controle das bacias Hidricas só não temos é malta competente para as fazer cumprir...

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  6. Estas buscas ao papel correcto envelhecem-nos! ahahahahah!

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  7. PARTE I

    Em relação ao comentário da Lei da Água, repito para quem quiser ouvir. E apenas porque é este blog é bastante consultado por pessoas que, genericamente, utilizam poços ou furos, pelo que ficam esclarecidas as dúvidas. Agora, como tudo na vida, podemos continuar a dizer que o azul é verde e que o verde é azul... mas isso não faz com que seja verdade.

    Quanto ao comentário dos juristas não saberem interpretar Direito ou querem apenas dinheiro, dá-se o único comentário possível: nenhum.

    Já quanto às empresas de perfuração saberem de requisitos de legalidade... bem, sabem tanto quanto as mediadoras imobiliárias sabem de contratos promessa, escrituras e contratos de arrendamento. Fazem-nas todos os dias... mas isso não quer dizer que defendam (ou que saibam defender) os seus clientes. Defendem o seu negócio, pura e simplesmente. E a mais não estão obrigadas. Mas lá está, quem quer arriscar, que arrisque... depois não chore sobre leite derramado.

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  8. PARTE II


    Voltando à Lei da Água, reitero: nos termos da Lei da Água (Lei 58/2005) "é OBRIGATÓRIO o registo OU o licenciamento (a escolha por um destes títulos depende da utilização pretendida para o poço/furo e da quantidade de água extraída) sempre que se trate de um NOVO poço/furo, como me parece ser o vosso caso."

    Aqui fica o link do DRE:
    http://dre.pt/pdf1sdip/2005/12/249A00/72807310.pdf

    A Lei da Água (Lei 58/2005) nunca foi alterada ou modificada!!
    A sua confusão (e sim, é uma confusão, nunca disse que mentiu) deve resultar do Despacho n.º 14872/2009.

    Este Despacho não é uma alteração à Lei da Água (aliás, nunca o poderia ser por ser hierarquicamente inferior - é um regulamento administrativo, por natureza constitucional, inferior a qualquer acto legislativo). Apenas se destina a regulamentar a lei da água e apenas no que é permitido pela própria lei, ficando sempre vinculado ao que a lei dispõe.

    De uma forma mais simples, embora incorrecta por defeito, qualquer preceito deste regulamento que seja desconforme com a Lei da água é inválido.

    Para quem tem interesse, aqui fica o link deste Despacho:
    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/126000000/2581025811.pdf

    Tenha-se em atenção o n.º 2 do referido Despacho (a tal norma que lhe deve estar a fazer confusão).

    Mas continuemos: nos termos da Lei (e, claro, do Despacho), toda e qualquer utilização privativa de água de domínio público está sujeita a licença (art.º 60.º), podendo ainda ser sujeita a concessão (o que para o tema em concreto não nos interessa).

    Por outro lado, toda a captação de água particular está sujeita a autorização prévia (de uma forma simples, é um acto administrativo que consiste igualmente numa licença) - ver art.º 62.º, n.º 1.

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  9. PARTE III


    ATENÇÃO: Como resulta da Lei (da Lei 58/2005, versão original e única), não ficam sujeitas a licenciamento (seja licença ou autorização prévia) - v. art.º 62.º, n.º 4 -"a captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos quando os meios de extracção não excedam os 5 cv (...)".

    Ora, daqui resultam duas situações para a captação de águas do domínio particular:

    - com motor de potência superior a 5 cv: obrigatória a licença (autorização prévia);

    - com motor de potência inferior a 5 cv (ou a balde): obrigatório o registo.

    CLARO QUE TODA ESTA REGULAMENTAÇÃO APENAS SÃO APLICÁVEIS A SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI, dado que a mesma não prevê a aplicação retroactiva (nesse sentido, como não podia deixar de ser, veja-se também o n.º 3 do Despacho supra referido). Antes dessa data, aplica-se a lei em vigor ao tempo da constituição da situação, exigindo-se licença ou concessão nos casos em que a lei exigia concessão ou licença.


    Um exemplo prático: tenho um furo com um motor de 50 cv. Se a lei anterior a 2005 não exigia licença, posso continuar a usar sem licença, sem autorização e sem registo. Claro que se forem perguntar a uma AHR, vão logo dizer que é preciso licença... mas dizem mal. Aliás, um dos grandes males da nossa Administração Pública é exactamente opinar - salvo algumas excepções que diariamente me vão surpreendendo - (na Administração Fiscal chega mesmo a ser cómico)... e opinar é diferente de conhecer. Se era essa a intenção do legislador, não foi essa a lei que produziu (ver nesse sentido o disposto no art.º 52.º da referida Lei).


    Mas não podemos queixar muito da Administração Pública. Afinal, a própria ignorância começa no Legislador. Exemplo disso é o art.º 100.º da referida lei quando condiciona a manutenção dos títulos ou licenças ao conhecimento da ARH (não estou a falar da questão dos poços ou dos furos porque estes não estavam sujeitos a licença). Ou seja, nos termos desse preceito, seriam inválidos os títulos prévios que não fossem levados ao conhecimento da ARH.

    Isto tem um propóstito apenas: evitar que seja o Estado a reunir os títulos que deu aos particulares e tornando essa uma obrigação dos próprios particulares. Pois, esqueceu o legislador algo que se ensina no 2.º ano de Direito (pelo menos, na Faculdade de Direito de Lisboa e na Católica... nas privadas não sei), que é a revogação lícita ou ilícita dos actos administrativos favoráveis aos particulares.

    Os títulos pré-existntes a estas (licenças, autorizações, etc) apenas podem deixar de estar em vigor se caducarem (e isso acontece independentemente desta lei e NUNCA por sua iniciativa), se forem revogados por acordo do particular, ou ainda se forem ilegais (a ilegalidade aprecia-se por referência à lei em vigor no momento da sua concessão).

    Não estando perante qualquer destas situações, o título não pode ser revogado ou deixar de vigorar. A única possibilidade de tal acontecer é através da revogação de acto favorável legal, o que é possível de forma semelhante a uma expropriação. Afecta o direito (extinguindo-o, por exemplo) mas indemniza o particular.

    Espero que tenham ficado esclarecidas todas as dúvidas... sendo que ficou muito mais por dizer. Mas estou certo que qualquer empresa de perfuração sabe os requisitos desta lei... (estou a ser irónico, claro!!).

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Ah, e claro Sr. João, isto não é nada contra si. Apenas acho que tenho o dever de contribuir para este blog quando possa. Afinal, se aqui venho retirar ensinamentos, também tenho a obrigação de os deixar quando posso.

    Isto, não obstante o seu comentário "algo ofensivo" aos juristas. Não existe nenhum que saiba todas as leis (e se somar a isso, actos internacionais e disposições regulamentares ainda pior). Afinal, estamos a falar de milhões e milhões de preceitos.

    Coisa diferente é não saber interpretar uma lei... principalmente se na área jurídica em que actua. Se não sabe é porque é incompetente (e sim, como em todas as actividades, existem muitos incompetentes).

    Mas se teve más experiências com juristas, especialmente quanto ao facto de apenas quererem dinheiro, deixo-lhe dois conselhos: como diz a maior enciclopédia do mundo (a sabedoria popular): "o barato sai caro" e "cada macaco no seu galho".

    Eu também não sei perfurar um poço...

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  12. Olá a todos. Obrigado pelo calorosa e detalhada discussão sobre este assunto do poço, realmente este assunto dá pano para mangas. Vou tentar relatar aqui com detalhe como vai correr esta novela do furo.
    Eu e a Antónia temos a filosofia de vida de não atalhar nem passar por cima, no que diz ao trato com as pessoas e em tudo o que é legalidade.

    Podíamos ter dito que na limpeza do nosso terreno abandonado tínhamos encontrado um poço que estava coberto de silvas (tipo xico esperto), deslocava-me à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e tratava da papelada (provavelmente a mesma que pediram agora). MAs não, quero conhecer como são os "tempos" de espera das documentações e registo para ser agricultor legal.

    Depois do poço temos as poças (charcas) para legalizar, mas como sei que vão ser ainda mais complexas de registar vou tratar deste assunto depois da historia do poço ter terminado.

    Acima de tudo deve ficar claro que mesmo que dê muito trabalho e que demore uma eternidade, não há nada como ter a folha branca na legalidade!!

    Abraço a todos.

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  13. Bonita forma de vida... cada vez mais rara, infelizmente.

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  14. Muito bla bla bla bla, e ninguém sabe nada. Eu fiz um poço em meu terreno a mais de 2 anos e tenho aguá pura e cristalina. O poço é daqueles antigos, com manivela e balde, mas também uso bomba para abastecer a casa. Faço analise de pureza da aguá a cada 6 meses. Uso a aguá para tudo.

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  15. Tenho 1a pergunta... é probido construir um poço com menos de 100m entre vizinhos?

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  16. e qual o decreto de lei que diz isso
    aguardo respota o mais breve possivel

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  17. Pode.se construir um furo a menos de 100 mts de outro, desde q tecnicamente justificado.

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  18. tenho um furo a mais de 15anos o meu vizinho fez un no terreno dele a menos de 50m fiquei sem agua o que devo fazer.

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  19. tenho uma propriedade de 900 m/2 queria obeter licenca para rega que e extraida de um regato outro vizinho a vazante de mim vem extrair a agua numa barragem a montante da minha propriedade feita em granito com um tubo de 1-1/2 polegadas vazando para um tanque que fez na sua propriedade sem qualquer licenca deixando o dito regato sem qualquer caudal a partir dos pontos criticos de verao isto sera legal? o mesmo diz quetem direito a rega porque quando conprou a propriedade o ex proprietario ja regava sem qualquer licenca

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